23 °c
Rio Branco
sábado, 7 de junho de 2025
agazeta.noticiasdoacre.com
  • Últimas Notícias
    • Saúde
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Colunas Sociais
      • Vagno Di Paula
      • Jackie Pinheiro
      • Gazeta Estilo
      • Claudia Souza
    • Coluna da Casa
      • A Política Nossa de Cada Dia
      • Antirracismo em Pauta
      • Banzeiro Econômico
      • Errantes
      • Escavando História
      • Faixa a Faixa
      • Filmes E Séries
      • Gastronomia e Cultura
      • Pódio 360
      • Nutrição em Foco
      • PsicologicaMente
      • Sobre Livros e Leituras
  • Polícia
  • Política
  • Editais
  • Empregos e Concursos
    • Empregos
    • Oportunidades
  • Cotidiano
  • TV Gazeta
    • Balanço Geral
    • Gazeta Alerta
    • Gazeta Entrevista
    • Gazeta em Manchete
  • Últimas Notícias
    • Saúde
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Colunas Sociais
      • Vagno Di Paula
      • Jackie Pinheiro
      • Gazeta Estilo
      • Claudia Souza
    • Coluna da Casa
      • A Política Nossa de Cada Dia
      • Antirracismo em Pauta
      • Banzeiro Econômico
      • Errantes
      • Escavando História
      • Faixa a Faixa
      • Filmes E Séries
      • Gastronomia e Cultura
      • Pódio 360
      • Nutrição em Foco
      • PsicologicaMente
      • Sobre Livros e Leituras
  • Polícia
  • Política
  • Editais
  • Empregos e Concursos
    • Empregos
    • Oportunidades
  • Cotidiano
  • TV Gazeta
    • Balanço Geral
    • Gazeta Alerta
    • Gazeta Entrevista
    • Gazeta em Manchete
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
agazeta.noticiasdoacre.com
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Notícias + Notícias

CZS: TJ condena empresa aérea por danos morais

Taiane Freitas por Taiane Freitas
19 de fevereiro de 2015
em + Notícias

O Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou parcialmente procedente o pedido formulado por uma ageira e condenou a VRG Linhas Aéreas S/A (Processo nº 0701953-94.2013.8.01.0002) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil por falha na prestação de serviço.

A reclamante relatou que foi impedida pela empresa aérea de embarcar em Fortaleza-CE, com destino a Cruzeiro do Sul-AC, com seu esposo e um menor, sob a alegação que faltava um documento de identificação da criança. Os três ageiros só conseguiram retornar à cidade de Cruzeiro do Sul no dia posterior ao previsto, com a mesma documentação que já haviam apresentado.

  • ‎Siga o canal “TV Gazeta / agazeta.noticiasdoacre.com” no WhatsApp

A juíza atestou que nos autos constavam “a certidão de nascimento do menor devidamente autenticada, bem como a autorização de viagem nacional, com firma reconhecida, fornecida pela avó materna do menor, sua responsável, tendo em vista que a genitora também é menor de idade”. Dessa forma, ela considerou “indubitável o preenchimento dos requisitos exigidos pela própria reclamada”.

A magistrada destacou que “não obstante o preenchimento dos requisitos e exigências para o embarque, a parte reclamante foi impedida de prosseguir sua viagem e retornar ao seu destino, por ter sido exigido o Termo de Guarda Judicial”. Ela assinalou ainda que “a parte reclamante apresentou a mesma documentação do voo de ida de Cruzeiro do Sul-AC para Fortaleza-CE e não encontrou qualquer óbice, entretanto, na volta os mesmos documentos já não eram suficientes para a parte reclamada. Ressalte-se, ainda, que impediram o embarque no dia agendado pela parte reclamante, entretanto, foi autorizado para o dia seguinte!”.

Com base nesses fatos, a magistrada declarou que “não há dúvida que a parte reclamada falhou na prestação do serviço, pois não forneceu serviço de qualidade e seguro. Por outro lado, verifica-se que mesmo depois da emissão de novas agens, a parte reclamada não ofereceu qualquer tipo de assistência à parte reclamante e aos seus familiares, em total descomo com a legislação que regula a matéria”.

Ainda da decisão, a magistrada concluiu que “deve ser condenada a parte reclamada, com base na responsabilidade civil objetiva do fornecedor e na teoria do risco do negócio, ou seja, quem exerce uma atividade, qualquer que seja ela, deve assumir os riscos a ela inerentes ou os riscos dela decorrentes. Isto porque, segundo o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

A decisão da juíza titular do Juizado Especial Cível e da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro de Sul, Evelin Bueno, foi publicada na edição nº 5.341 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 152).

Relacionado Posts

Anvisa recebe pedido para incluir 3ª dose da Pfizer na bula
+ Notícias

Anvisa recebe pedido para incluir 3ª dose da Pfizer na bula

terça-feira, setembro 28, 2021
Petrobras anuncia nova alta no preço do diesel a partir desta quarta-feira
+ Notícias

Petrobras anuncia nova alta no preço do diesel a partir desta quarta-feira

terça-feira, setembro 28, 2021
Segunda maior cidade, Cruzeiro do Sul comemora 117 anos nesta terça
+ Notícias

Segunda maior cidade, Cruzeiro do Sul comemora 117 anos nesta terça

terça-feira, setembro 28, 2021
Policial militar agride árbitro após partida de futebol amador
+ Notícias

Policial militar agride árbitro após partida de futebol amador

terça-feira, setembro 28, 2021
Nenhum resultado
Ver todos os resultados

Artigos Recentes

  • Sextouuuuu com as dicas do Personal Alezy Lima 6 de junho de 2025
  • Rio Branco ganha espaço de saúde integrada com foco em performance, bem-estar e qualidade de vida 6 de junho de 2025
  • Ação conjunta entre Acre e Rio Grande do Sul resulta na prisão de foragido da Justiça 6 de junho de 2025
  • Plano aprovado pelo Ministério das Mulheres amplia rede de proteção e combate à violência no Acre 6 de junho de 2025
  • Justiça determina avaliação psiquiátrica de mulher que matou irmão com mais de 30 facadas no Conjunto Tucumã 6 de junho de 2025
Av. Antônio da Rocha Viana, 1.559
Vila Ivonete
Rio Branco - Acre
Cep. 69918-308
Entre em contato: WhatsApp (68) 9907-9096
  • Home
  • Quem Somos
  • Expediente
  • Mídia Kit
  • Contato
  • Política de privacidade

© 2024 agazeta.noticiasdoacre.com - Desenvolvido por NK7.

Welcome Back!

to your below

Forgotten ?

Retrieve your

Please enter your name or email address to reset your .

Add New Playlist

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
    • Saúde
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Colunas Sociais
      • Vagno Di Paula
      • Jackie Pinheiro
      • Gazeta Estilo
      • Claudia Souza
    • Coluna da Casa
      • A Política Nossa de Cada Dia
      • Antirracismo em Pauta
      • Banzeiro Econômico
      • Errantes
      • Escavando História
      • Faixa a Faixa
      • Filmes E Séries
      • Gastronomia e Cultura
      • Pódio 360
      • Nutrição em Foco
      • PsicologicaMente
      • Sobre Livros e Leituras
  • Polícia
  • Política
  • Editais
  • Empregos e Concursos
    • Empregos
    • Oportunidades
  • Cotidiano
  • TV Gazeta
    • Balanço Geral
    • Gazeta Alerta
    • Gazeta Entrevista
    • Gazeta em Manchete

© 2024 agazeta.noticiasdoacre.com - Desenvolvido por NK7.

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você está dando consentimento para que os cookies sejam usados. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.