O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por meio de liminar concedida nesta segunda-feira (2), a suspensão imediata da greve dos servidores da educação da rede municipal de ensino de Rio Branco, iniciada em 22 de maio. A decisão do desembargador Lois Arruda considera a paralisação ilegal e abusiva, com base na suposta falta de requisitos legais previstos na Lei de Greve (Lei 7.783/1989).
A medida foi tomada após a prefeitura de Rio Branco entrar com uma ação alegando que os sindicatos responsáveis — Sinteac e Sinproac — descumpriram exigências como o aviso prévio de 72 horas e a manutenção de pelo menos 30% dos serviços essenciais nas escolas.
Apesar da decisão, a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac), Rosana Nascimento, informou que a entidade ainda não foi notificada oficialmente. Segundo ela, os argumentos apresentados pela prefeitura não condizem com a realidade.
“A prefeitura alega que está negociando, mas não apresentou nenhuma proposta concreta. Estão nos enrolando há dois anos. Também afirmamos que os 30% de funcionamento nas escolas estão sendo mantidos, mas isso não foi levado em conta”, disse Rosana.
A dirigente afirmou que o sindicato terá cinco dias para apresentar documentos que comprovem o cumprimento dos serviços essenciais e poderá pedir reconsideração da liminar.
Uma nova assembleia está marcada para esta quarta-feira (4), quando a categoria deve definir os próximos os. “Amanhã faremos uma ação que antes seria de greve, mas agora será deliberativa. É importante reforçar que o Sinteac ainda não foi notificado oficialmente da liminar”, acrescentou Rosana.
Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Rio Branco não havia se pronunciado sobre a retomada de negociações com os sindicatos.